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NOTÍCIAS
PROGRAMA DE APOIO A AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INCLUSÃO SOCIAL
EM ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA 2009
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com as
suas finalidades, torna pública a presente Chamada que
estabelece as normas e condições para a submissão de
projetos ao PROGRAMA DE APOIO Á INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 2009.
Os projetos serão apoiados, por meio da concessão de cotas
institucionais de bolsas de iniciação científica, com
recursos do Fundo Estadual de Fomento a C,T& I (Fundo
Paraná), instituído pela Lei Estadual 12.020/98, alocados no
Plano de Trabalho da Fundação Araucária de 2009.
1.
OBJETIVOS
-
Proporcionar suporte financeiro,
mediante a concessão de bolsas de Iniciação Científica
com duração de até 12 (doze meses), com previsão de
vigência de 10 / 08/2009 a 09/07/2010 , para
estimular a participação de estudantes de graduação em
atividades de pesquisa científica, tecnológica e
artístico-cultural.
-
Incentivar as instituições
paranaenses de ensino superior e de pesquisa a
consolidar uma política de iniciação científica voltada
à formação de recursos humanos para a ciência e a
tecnologia.
2.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As bolsas se destinam a instituições de ensino superior e/ou
de pesquisa, de natureza pública ou privada sem fins
lucrativos, que efetivamente desenvolvam
pesquisas e tenham instalações próprias para tal fim.
As instituições interessadas devem manter um Comitê Assessor
Local para a gestão das bolsas de iniciação científica deste
Programa. Aquelas instituições já participantes do
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
(PIBIC) do CNPq deverão adotar os mesmos critérios,
meios e Comitê já constituídos, particularmente no que se
refere aos processos de seleção,
acompanhamento e avaliação dos bolsistas.
As instituições que porventura não sejam participantes do
PIBIC/CNPq deverão instituir um Comitê Assessor Local de
gestão das bolsas de iniciação científica e serão
responsáveis pelo estabelecimento de critérios para a
seleção, acompanhamento e avaliação.
A instituição deverá explicitar as condições a serem
preenchidas pelos pesquisadores que participarão desse
Comitê, cujo perfil deverá ser o de pesquisadores
produtivos, preferencialmente com titulação de Doutor ou
perfil equivalente, atuantes na graduação e,
preferencialmente, também em cursos de pós-graduação
stricto sensu. Além disso, os componentes do Comitê
Assessor Local deverão manifestar interesse tanto pela
pesquisa como pela formação de novos talentos e que estão
dispostos a ceder parte de seu tempo para as reuniões e os
trabalhos colegiados relativos a essa atividade.
O coordenador do projeto institucional contemplado com
bolsas de iniciação científica deverá manter estreito
relacionamento com o Comitê Assessor Local e com a estrutura
administrativa de sua instituição, responsável pelo
gerenciamento dos recursos. Sua atuação deverá compreender
não só a organização dos processos de seleção e avaliação,
mas também o acompanhamento sistemático de suas ações.
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 –
Curitiba-PR -
www.fundacaoaraucaria.org.br
1.
ABRANGÊNCIA
Poderão ser submetidos projetos no âmbito
de todas as Áreas do Conhecimento.
2.
RECURSOS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
A presente Chamada dispõe da dotação orçamentária
proveniente do Fundo Paraná no montante de R$ 3.600.00,00
(três milhões e seiscentos mil reais), relativos ao
orçamento de 2009. Estes recursos possibilitarão o pagamento
de 12 (doze) mensalidades de até 1.000 (mil) bolsas de
Iniciação Científica, com valores mensais de R$ 300,00 (trezentosreais).
As instituições receberão cotas de recursos cujos valores
serão equivalentes às cotas de bolsas estabelecidas de
acordo com os critérios que vêm a seguir.
Será assegurado um número mínimo de 10 (dez) bolsas para
cada instituição pública proponente e, a partir daí, a
distribuição das cotas restantes, entre todas as
instituições, será proporcional à somatória dos seguintes
indicadores institucionais:
a) número de titulados (Doutores e Mestres) do quadro
efetivo de docentes, no caso de Instituições de Ensino
Superior, ou do quadro geral de servidores efetivos, no caso
de institutos de pesquisa ;
b) número de Doutores e Mestres do quadro efetivo de
docentes, no caso de Instituição de Ensino Superior, ou do
quadro geral de servidores efetivos, no caso dos Institutos
de pesquisa, que mantêm vínculo em regime de trabalho em
tempo integral (40 horas semanais) ou em regime de dedicação
exclusiva (DE);
c) número de grupos de pesquisa cadastrados e certificados
junto ao CNPq;
d) número de cursos de pós-graduação stricto sensu
(Mestrados e Doutorados), credenciados/recomendados pela
CAPES e em funcionamento;
e) número de pesquisadores com bolsa produtividade em
pesquisa junto ao CNPq ou à Fundação Araucária.
Obs.1: Na data de apresentação da proposta, as Instituições
de Ensino Superior deverão fornecer à Fundação Araucária uma
declaração informando:
a)
o número total de docentes que compõem o quadro efetivo,
b)
o número de docentes Doutores e Mestres do quadro efetivo e
c)
o
número de docentes Doutores e Mestres do quadro efetivo em
regime de 40h ou de dedicação exclusiva.
Para os Institutos de Pesquisa, estas mesmas informações
deverão ser fornecidas no que ser refere aos integrantes do
quadro geral de seus servidores, em lugar de docentes.
Obs. 2: Serão considerados os grupos de pesquisa cadastrados
e certificados, de acordo com relação disponível nas páginas
do CNPq, na data de publicação da presente Chamada.
Obs. 3: Serão considerados os cursos de pós-graduação
stricto sensu recomendados e em funcionamento, de acordo com
relação disponível nas páginas da CAPES, na data de
publicação da presente Chamada.
Obs. 4: Serão considerados bolsistas produtividade em
pesquisa os constantes de relações oficiais disponíveis nas
páginas do CNPq e da Fundação Araucária, na data de
publicação da presente Chamada.
Os critérios de distribuição das bolsas no âmbito
institucional serão estabelecidos pelo Comitê Assessor
Local, instituído pela própria Instituição, desde que
atendam às seguintes condições mínimas:
•
Os bolsistas deverão ser orientados por pesquisadores
com título de Doutor ou Mestre, com competência
científica e capacidade de orientação
comprovada, que estejam em pleno exercício das atividades de
pesquisa.
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 –
Curitiba-PR
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•
O número de bolsas a ser concedido será de até 2 (duas) para
orientador com título de Doutor e de 1 (uma)
para orientador com título de Mestre.
•
Os planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos bolsistas
deverão estar vinculados a projetos de
pesquisa desenvolvidos pelos orientadores
e reconhecidos pela instituição.
5.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas via cadastramento no
SIGEP, disponível na página da Fundação Araucária
(www.fundacaoaraucaria.org.br), observando-se os seguintes
passos:
•
Cadastrar no SIGEP o coordenador institucional do
projeto e a instituição proponente.
•
Enviar a proposta institucional por via eletrônica
mediante o preenchimento do Formulário Único de Projetos
(FUP) disponível no SIGEP.
•
Anexar ao FUP cópia da declaração institucional contendo os
dados informativos mencionados no Item 4. Recursos e
Critérios de Distribuição da presente Chamada.
Atenção: O SIGEP somente aceita arquivos no formato “.RTF”
ou “.PDF” para projetos. Propostas enviadas por outra forma
(correio convencional ou sedex, disquete, CD, DVD,
pen-drive, correio eletrônico) não serão aceitas.
Enviar por correio (somente sedex), ou entregar diretamente
na secretaria da Fundação Araucária mediante protocolo de
entrega, no máximo até o 5° (quinto) dia útil após o
envio da proposta eletrônica(1), 1 (uma) cópia impressa
da seguinte documentação:
•
Formulário eletrônico do projeto (FUP) que foi
cadastrado no SIGEP, com Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo coordenador do projeto e pelo co-responsável
pela instituição proponente(2).
•
Declaração institucional, informando os dados
solicitados no Item 4 desta Chamada na data de
apresentação da proposta, assinada pelo seu representante
legal. Atenção: o Curriculum vitae do coordenador
(proponente) institucional (no formato da Plataforma Lattes
ou em outro formato) não será exigido.
A
documentação em formato impresso deverá ser enviada para o
seguinte endereço:
Fundação araucária - Chamada de Projetos 06/2009
Rua Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico. CEP
80215-090, Curitiba, PR.
(1) Para fins de contagem de tempo, será considerada a data
de postagem da correspondência no Correio ou a data do
protocolo da entrega direta.
(2) Considera-se co-responsável pela instituição, no caso
das instituições de ensino superior, o Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós- Graduação e, nas demais instituições, o
Diretor Científico ou equivalente.
6.
ITENS FINANCIÁVEIS
Bolsas
de Iniciação Científica para alunos de cursos de graduação,
devidamente matriculados, pelo prazo de até 12 (doze) meses,
com valor individual mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente ao fim a
que se destinam, sendo vedado o seu uso para quaisquer
outros itens.
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico –
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7.
CRONOGRAMA
•
Submissão eletrônica de propostas: Até 03 de julho de
2009.
•
Homologação e divulgação dos resultados: Até 17
de julho de 2009.
•
Recepção das informações discriminadas no item 8. (Critérios
de Seleção, Divulgação e Contratação dos
Projetos) desta Chamada (3): Até 31
de julho de 2009.
•
Vigência das bolsas: A partir de 10 de agosto de
2009, condicionada à assinatura dos convênios.
8.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos institucionais serão analisados e julgados pela
Fundação Araucária, quanto ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Chamada.
Com base na definição a ser feita pela Diretoria Científica
da Fundação Araucária das cotas de bolsas a serem concedidas
por Instituição, a relação das propostas aprovadas será
publicada na página eletrônica da Fundação Araucária, por
meio de Ato da Diretoria Executiva.
Após divulgação dos resultados e antecedendo a contratação
dos projetos, dentro do prazo previsto no item 7.Cronograma(3),
a instituição proponente deverá enviar à Fundação Araucária
um documento descritivo do processo de seleção dos bolsistas
a serem contemplados, contendo as seguintes informações:
•
Composição do Comitê Local de iniciação científica (nome e
qualificação dos seus integrantes);
•
Critérios adotados pelo Comitê no processo de seleção
dos bolsistas;
•
Relação dos bolsistas selecionados por área de
conhecimento, com dados pessoais dos bolsistas (RG, CPF,
filiação, endereço residencial);
•
Relação dos respectivos orientadores e dos títulos
dos projetos de pesquisa aos quais os planos de trabalho de
iniciação científica estarão vinculados;
•
Informação sobre as fontes externas de fomento de cada um
dos projetos, quando houver.
Os recursos financeiros serão repassados mediante convênio a
ser assinado entre a Fundação Araucária e as instituições
co-responsáveis, cabendo às mesmas a gestão dos valores a
serem alocados a cada bolsista, respeitados os
valores-limite, os critérios de desembolso e os prazos
descritos nesta Chamada.
(3) Em caso de não atendimento do prazo estabelecido, o
repasse dos recursos financeiros ficará condicionado,
estritamente, ao recebimento das informações solicitadas,
desobrigando a Fundação Araucária de cumprir com o pagamento
das doze mensalidades das bolsas conforme vigência prevista
na presente Chamada.
A Fundação Araucária se encarregará de elaborar e encaminhar
os respectivos instrumentos de convênio às instituições
co-responsáveis, segundo os seus critérios e procedimentos
administrativos e a contratação estará condicionada à
liberação de recursos do Fundo Paraná.
10.
ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições que venham a ter cotas aprovadas no âmbito
da presente Chamada deverão exigir dos seus bolsistas a
participação, com apresentação de resultados alcançados, no
Encontro Anual de Iniciação Científica que seja
realizado durante a vigência do Convênio e promovido pela
Instituição, em separado ou em conjunto com outras
instituições de ensino superior ou de pesquisa do Estado
(contando, quando possível, com a presença da Diretoria
Científica da Fundação Araucária ou de um representante por
ela indicado).
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico –
80.215-090 – Curitiba-PR
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Estas instituições deverão também acompanhar a evolução do
trabalho dos bolsistas por meio do Relatório Final de
Pesquisa do bolsista, na forma estabelecida pelo Comitê
Assessor Local, que deve ser analisado e receber parecer
do orientador, com a devida aprovação e assinatura.
O Relatório Final de Pesquisa do bolsista deverá ser mantido
sob guarda e responsabilidade da instituição coresponsável
(proponente). Uma cópia em arquivo eletrônico deste
Relatório Final de Pesquisa de cada bolsista, juntamente com
o Relatório Técnico Final do Coordenador do projeto, em
formatos impresso e eletrônico, deverão ser encaminhados à
Fundação Araucária pela instituição co-responsável,
acompanhando a prestação de contas final, até 30 (trinta)
dias após o término do convênio.
Atendendo à política da Fundação Araucária de imprimir
transparência a suas ações e dar publicidade aos resultados
alcançados em todos os projetos que apóia financeiramente, o
Relatório Técnico Final do Coordenador do projeto, bem como
todos os Relatórios Finais dos bolsistas, após analisados e
aprovados, serão disponibilizados no sítio
www.fundacaoaraucaria.org.br. Para tanto, os relatórios
deverão ser enviados para o endereço eletrônico:
comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br, discriminando o
assunto: "Prestação de Contas da Chamada 06/2009 -
<protocolo nº> - <nome do Coordenador / Instituição>".
Os relatórios referentes ao projeto deverão ser enviados em
um único arquivo ZIP (compactando os vários relatórios em
PDF), com o tamanho máximo de 2 (dois) megabytes .
Todas as produções (como resumos, resumos expandidos,
exposições, painéis) e publicações (especializadas, não
especializadas, livros, capítulos ou outra modalidade)
advindas da execução dos projetos pelos bolsistas deverão,
obrigatoriamente, fazer referência ao nome da Fundação
Araucária.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As bolsas concedidas por meio deste Programa de Apoio à
Iniciação Científica deverão obedecer não só às condições
fixadas na presente Chamada, como também às normas
estabelecidas no Regulamento de Bolsas da Fundação
Araucária, publicado pelo Ato da Diretoria Executiva
019/2008, disponível na página eletrônica
www.fundacaoaraucaria.org.br.
Após a contratação das propostas institucionais ou durante a
vigência da bolsa, a transferência de orientação somente
será possível em casos de exoneração, problemas de saúde ou
falecimento do Orientador e a substituição poderá ser feita
desde que seja no mesmo projeto de pesquisa ou mesma Linha
de Pesquisa e para orientador de igual ou superior
titulação.
A substituição do bolsista durante a vigência da bolsa será
permitida desde que atenda aos critérios previstos e
estabelecidos pela instituição para seleção, acompanhamento
e avaliação dos bolsistas, com anuência do Comitê Assessor
Local.
Não será aceita substituição de bolsista
nos últimos 3 (três) meses de vigência da bolsa.
Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada
aquele que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar
posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção das
propostas. A qualquer momento a Fundação Araucária poderá
cancelar esta Chamada, por motivos impeditivos à sua
continuidade. Os casos omissos nesta Chamada serão
resolvidos pela Diretoria da Fundação Araucária. Curitiba,
10 de junho de 2009.
Prof. Dr. José Tarcísio Pires Trindade
Presidente
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná.
Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 –
Curitiba-PR.
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