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Data: 16/07/2009
 
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NOTÍCIAS

 

PROGRAMA DE APOIO A AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INCLUSÃO SOCIAL EM ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 2009

 

                A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com as suas finalidades, torna pública a presente Chamada que estabelece as normas e condições para a submissão de projetos ao PROGRAMA DE APOIO Á INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 2009.

               Os projetos serão apoiados, por meio da concessão de cotas institucionais de bolsas de iniciação científica, com recursos do Fundo Estadual de Fomento a C,T& I (Fundo Paraná), instituído pela Lei Estadual 12.020/98, alocados no Plano de Trabalho da Fundação Araucária de 2009.

 

1.    OBJETIVOS

 

  • Proporcionar suporte financeiro, mediante a concessão de bolsas de Iniciação Científica com duração de até 12 (doze meses), com previsão de vigência de 10 / 08/2009 a 09/07/2010 , para estimular a participação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa científica, tecnológica e artístico-cultural.

  • Incentivar as instituições paranaenses de ensino superior e de pesquisa a consolidar uma política de iniciação científica voltada à formação de recursos humanos para a ciência e a tecnologia.

 

2.    CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

               As bolsas se destinam a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, de natureza pública ou privada sem fins

lucrativos, que efetivamente desenvolvam pesquisas e tenham instalações próprias para tal fim.

               As instituições interessadas devem manter um Comitê Assessor Local para a gestão das bolsas de iniciação científica deste Programa. Aquelas instituições já participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq deverão adotar os mesmos critérios, meios e Comitê já constituídos, particularmente no que se refere aos processos de seleção,     acompanhamento e avaliação dos bolsistas.

              As instituições que porventura não sejam participantes do PIBIC/CNPq deverão instituir um Comitê Assessor Local de gestão das bolsas de iniciação científica e serão responsáveis pelo estabelecimento de critérios para a seleção, acompanhamento e avaliação.    

              A instituição deverá explicitar as condições a serem preenchidas pelos pesquisadores que participarão desse Comitê, cujo perfil deverá ser o de pesquisadores produtivos, preferencialmente com titulação de Doutor ou perfil equivalente, atuantes na graduação e, preferencialmente, também em cursos de pós-graduação stricto sensu. Além disso, os componentes do Comitê Assessor Local deverão manifestar interesse tanto pela pesquisa como pela formação de novos talentos e que estão dispostos a ceder parte de seu tempo para as reuniões e os trabalhos colegiados relativos a essa atividade.

              O coordenador do projeto institucional contemplado com bolsas de iniciação científica deverá manter estreito relacionamento com o Comitê Assessor Local e com a estrutura administrativa de sua instituição, responsável pelo gerenciamento dos recursos. Sua atuação deverá compreender não só a organização dos processos de seleção e avaliação, mas também o acompanhamento  sistemático de suas ações.

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 – Curitiba-PR - www.fundacaoaraucaria.org.br

 

 

1.    ABRANGÊNCIA

Poderão ser submetidos projetos no âmbito de todas as Áreas do Conhecimento.

2.    RECURSOS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

 

            A presente Chamada dispõe da dotação orçamentária proveniente do Fundo Paraná no montante de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), relativos ao orçamento de 2009. Estes recursos possibilitarão o pagamento de 12 (doze) mensalidades de até 1.000 (mil) bolsas de Iniciação Científica, com valores mensais de R$ 300,00 (trezentosreais).

            As instituições receberão cotas de recursos cujos valores serão equivalentes às cotas de bolsas estabelecidas de

acordo com os critérios que vêm a seguir.

            Será assegurado um número mínimo de 10 (dez) bolsas para cada instituição pública proponente e, a partir daí, a distribuição das cotas restantes, entre todas as instituições, será proporcional à somatória dos seguintes indicadores institucionais:

            a) número de titulados (Doutores e Mestres) do quadro efetivo de docentes, no caso de Instituições de Ensino Superior, ou do quadro geral de servidores efetivos, no caso de institutos de pesquisa ;

            b) número de Doutores e Mestres do quadro efetivo de docentes, no caso de Instituição de Ensino Superior, ou do quadro geral de servidores efetivos, no caso dos Institutos de pesquisa, que mantêm vínculo em regime de trabalho em tempo integral (40 horas semanais) ou em regime de dedicação exclusiva (DE);

            c) número de grupos de pesquisa cadastrados e certificados junto ao CNPq;

            d) número de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrados e Doutorados), credenciados/recomendados pela CAPES e em funcionamento;

            e) número de pesquisadores com bolsa produtividade em pesquisa junto ao CNPq ou à Fundação Araucária.

 

Obs.1: Na data de apresentação da proposta, as Instituições de Ensino Superior deverão fornecer à Fundação Araucária uma declaração informando:               

a)     o número total de docentes que compõem o quadro efetivo,

b)     o número de docentes Doutores e Mestres do quadro efetivo e

c)      o número de docentes Doutores e Mestres do quadro efetivo em regime de 40h ou de dedicação exclusiva.

Para os Institutos de Pesquisa, estas mesmas informações deverão ser fornecidas no que ser refere aos integrantes do quadro geral de seus servidores, em lugar de docentes.

Obs. 2: Serão considerados os grupos de pesquisa cadastrados e certificados, de acordo com relação disponível nas páginas do CNPq, na data de publicação da presente Chamada.

Obs. 3: Serão considerados os cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados e em funcionamento, de acordo com relação disponível nas páginas da CAPES, na data de publicação da presente Chamada.

Obs. 4: Serão considerados bolsistas produtividade em pesquisa os constantes de relações oficiais disponíveis nas páginas do CNPq e da Fundação Araucária, na data de publicação da presente Chamada.

 

               Os critérios de distribuição das bolsas no âmbito institucional serão estabelecidos pelo Comitê Assessor Local, instituído pela própria Instituição, desde que atendam às seguintes condições mínimas: 

             Os bolsistas deverão ser orientados por pesquisadores com título de Doutor ou Mestre, com competência

científica e capacidade de orientação comprovada, que estejam em pleno exercício das atividades de pesquisa.

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          O número de bolsas a ser concedido será de até 2 (duas) para orientador com título de Doutor e de 1 (uma)

para orientador com título de Mestre.

              Os planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos bolsistas deverão estar vinculados a projetos de

pesquisa desenvolvidos pelos orientadores e reconhecidos pela instituição.

 

5.    APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

 

               As propostas deverão ser submetidas via cadastramento no SIGEP, disponível na página da Fundação Araucária (www.fundacaoaraucaria.org.br), observando-se os seguintes passos: 

             Cadastrar no SIGEP o coordenador institucional do projeto e a instituição proponente.

             Enviar a proposta institucional por via eletrônica mediante o preenchimento do Formulário Único de Projetos (FUP) disponível no SIGEP.

              Anexar ao FUP cópia da declaração institucional contendo os dados informativos mencionados no Item 4. Recursos e Critérios de Distribuição da presente Chamada. Atenção: O SIGEP somente aceita arquivos no formato “.RTF” ou “.PDF” para projetos. Propostas enviadas por outra forma (correio convencional ou sedex, disquete, CD, DVD, pen-drive, correio eletrônico) não serão aceitas. Enviar por correio (somente sedex), ou entregar diretamente na secretaria da Fundação Araucária mediante protocolo de entrega, no máximo até o 5° (quinto) dia útil após o envio da proposta eletrônica(1), 1 (uma) cópia impressa da seguinte documentação:

             Formulário eletrônico do projeto (FUP) que foi cadastrado no SIGEP, com Termo de Compromisso devidamente assinado pelo coordenador do projeto e pelo co-responsável pela instituição proponente(2).

             Declaração institucional, informando os dados solicitados no Item 4 desta Chamada na data de apresentação da proposta, assinada pelo seu representante legal. Atenção: o Curriculum vitae do coordenador (proponente) institucional (no formato da Plataforma Lattes ou em outro formato) não será exigido.

              A documentação em formato impresso deverá ser enviada para o seguinte endereço: Fundação araucária - Chamada de Projetos 06/2009 Rua Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico. CEP 80215-090, Curitiba, PR.

 

              (1) Para fins de contagem de tempo, será considerada a data de postagem da correspondência no Correio ou a data do protocolo da entrega direta.

             (2) Considera-se co-responsável pela instituição, no caso das instituições de ensino superior, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação e, nas demais instituições, o Diretor Científico ou equivalente.

 

6.    ITENS FINANCIÁVEIS

 

             Bolsas de Iniciação Científica para alunos de cursos de graduação, devidamente matriculados, pelo prazo de até 12 (doze) meses, com valor individual mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente ao fim a que se destinam, sendo vedado o seu uso para quaisquer outros itens. Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 – Curitiba-PR - www.fundacaoaraucaria.org.br

  

7.    CRONOGRAMA

 

          Submissão eletrônica de propostas: Até 03 de julho de 2009.

             Homologação e divulgação dos resultados: Até 17 de julho de 2009.

             Recepção das informações discriminadas no item 8. (Critérios de Seleção, Divulgação e Contratação dos  Projetos) desta Chamada (3): Até 31 de julho de 2009.

             Vigência das bolsas: A partir de 10 de agosto de 2009, condicionada à assinatura dos convênios.

 

8.    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS

 

               Os projetos institucionais serão analisados e julgados pela Fundação Araucária, quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Chamada.

               Com base na definição a ser feita pela Diretoria Científica da Fundação Araucária das cotas de bolsas a serem concedidas por Instituição, a relação das propostas aprovadas será publicada na página eletrônica da Fundação Araucária, por meio de Ato da Diretoria Executiva.

                Após divulgação dos resultados e antecedendo a contratação dos projetos, dentro do prazo previsto no item 7.Cronograma(3), a instituição proponente deverá enviar à Fundação Araucária um documento descritivo do processo de seleção dos bolsistas a serem contemplados, contendo as seguintes informações:

         Composição do Comitê Local de iniciação científica (nome e qualificação dos seus integrantes);

             Critérios adotados pelo Comitê no processo de seleção dos bolsistas;

             Relação dos bolsistas selecionados por área de conhecimento, com dados pessoais dos bolsistas (RG, CPF, filiação, endereço residencial);

             Relação dos respectivos orientadores e dos títulos dos projetos de pesquisa aos quais os planos de trabalho de iniciação científica estarão vinculados;

              Informação sobre as fontes externas de fomento de cada um dos projetos, quando houver.

               Os recursos financeiros serão repassados mediante convênio a ser assinado entre a Fundação Araucária e as instituições co-responsáveis, cabendo às mesmas a gestão dos valores a serem alocados a cada bolsista, respeitados os valores-limite, os critérios de desembolso e os prazos descritos nesta Chamada.

              (3) Em caso de não atendimento do prazo estabelecido, o repasse dos recursos financeiros ficará condicionado, estritamente, ao recebimento das informações solicitadas, desobrigando a Fundação Araucária de cumprir com o pagamento das doze mensalidades das bolsas conforme vigência prevista na presente Chamada.

               A Fundação Araucária se encarregará de elaborar e encaminhar os respectivos instrumentos de convênio às instituições co-responsáveis, segundo os seus critérios e procedimentos administrativos e a contratação estará condicionada à liberação de recursos do Fundo Paraná.

10.    ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

              As instituições que venham a ter cotas aprovadas no âmbito da presente Chamada deverão exigir dos seus bolsistas a participação, com apresentação de resultados alcançados, no Encontro Anual de Iniciação Científica que seja realizado durante a vigência do Convênio e promovido pela Instituição, em separado ou em conjunto com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Estado (contando, quando possível, com a presença da Diretoria Científica da Fundação Araucária ou de um representante por ela indicado).

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

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             Estas instituições deverão também acompanhar a evolução do trabalho dos bolsistas por meio do Relatório Final de Pesquisa do bolsista, na forma estabelecida pelo Comitê Assessor Local, que deve ser analisado e receber parecer do orientador, com a devida aprovação e assinatura.

             O Relatório Final de Pesquisa do bolsista deverá ser mantido sob guarda e responsabilidade da instituição coresponsável (proponente). Uma cópia em arquivo eletrônico deste Relatório Final de Pesquisa de cada bolsista, juntamente com o Relatório Técnico Final do Coordenador do projeto, em formatos impresso e eletrônico, deverão ser encaminhados à Fundação Araucária pela instituição co-responsável, acompanhando a prestação de contas final, até 30 (trinta) dias após o término do convênio.

             Atendendo à política da Fundação Araucária de imprimir transparência a suas ações e dar publicidade aos resultados alcançados em todos os projetos que apóia financeiramente, o Relatório Técnico Final do Coordenador do projeto, bem como todos os Relatórios Finais dos bolsistas, após analisados e aprovados, serão disponibilizados no sítio www.fundacaoaraucaria.org.br. Para tanto, os relatórios deverão ser enviados para o endereço eletrônico: comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br, discriminando o assunto: "Prestação de Contas da Chamada 06/2009 - <protocolo nº> - <nome do Coordenador / Instituição>". Os relatórios referentes ao projeto deverão ser enviados em um único arquivo ZIP (compactando os vários relatórios em PDF), com o tamanho máximo de 2 (dois) megabytes .

              Todas as produções (como resumos, resumos expandidos, exposições, painéis) e publicações (especializadas, não especializadas, livros, capítulos ou outra modalidade) advindas da execução dos projetos pelos bolsistas deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao nome da Fundação Araucária.

                                                                                                                                                                                                           

11.    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

              As bolsas concedidas por meio deste Programa de Apoio à Iniciação Científica deverão obedecer não só às condições fixadas na presente Chamada, como também às normas estabelecidas no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária, publicado pelo Ato da Diretoria Executiva 019/2008, disponível na página eletrônica www.fundacaoaraucaria.org.br.

              Após a contratação das propostas institucionais ou durante a vigência da bolsa, a transferência de orientação somente será possível em casos de exoneração, problemas de saúde ou falecimento do Orientador e a substituição poderá ser feita desde que seja no mesmo projeto de pesquisa ou mesma Linha de Pesquisa e para orientador de igual ou superior titulação.

              A substituição do bolsista durante a vigência da bolsa será permitida desde que atenda aos critérios previstos e estabelecidos pela instituição para seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas, com anuência do Comitê Assessor Local.

Não será aceita substituição de bolsista nos últimos 3 (três) meses de vigência da bolsa.

             Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

             Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção das propostas. A qualquer momento a Fundação Araucária poderá cancelar esta Chamada, por motivos impeditivos à sua continuidade. Os casos omissos nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria da Fundação Araucária. Curitiba, 10 de junho de 2009.

Prof. Dr. José Tarcísio Pires Trindade

Presidente

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.                                                                           Av. Com. Franco, 1341 – Jd. Botânico – 80.215-090 – Curitiba-PR.                                                                        www.fundacaoaraucaria.org.br

 

 
 
 

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