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INFORMES
PROGRAMA DE APOIO A AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA INCLUSÃO SOCIAL
EM
ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 2009
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com as suas
finalidades, torna pública a presente Chamada que estabelece
as normas e condições para a submissão de propostas ao
Programa de Apoio a Ações Afirmativas para Inclusão Social
em Atividades de Pesquisa e Extensão Universitária, a ser
apoiado com recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei
Estadual 12.020/98, alocados no Plano de Trabalho da
Fundação Araucária de 2009.
1.INTRODUÇÃO
O Programa de Apoio a Ações Afirmativas para
Inclusão Social em Atividades de Pesquisa e Extensão
Universitária busca incentivar ações de mobilização e
sensibilização de Instituições Públicas de Ensino Superior
sediadas no Paraná com vistas à implementação de políticas
de inclusão social e articular a produção e difusão do
conhecimento com o acesso e permanência de estudantes
oriundos de escolas públicas e estudantes negros nas
instituições que adotam sistema de reserva de vagas no
vestibular. As políticas públicas de inclusão social têm por
escopo minimizar as desigualdades e enfatizar aspectos
favoráveis à promoção da igualdade, do bem-estar e do
desenvolvimento social, por meio da melhoria da qualidade de
vida de todos os cidadãos. Suas ações podem estar
relacionadas a diversas áreas de interesse da sociedade,
dentre elas a pesquisa científica e o desenvolvimento
tecnológico. A adoção de um sistema de reserva de vagas, ou
política de cotas, para alunos oriundos de escolas públicas
e/ou para estudantes negros não resolve, em si, a questão
social, já que a permanência e o sucesso desses estudantes
no sistema de cotas na universidade está relacionado ao
perfil socioeconômico dos mesmos. Daí a premência de apoio a
esses estudantes, de maneira a não somente proporcionar
ajuda material mas também envolvê-los, de forma mais ampla
possível, em atividades de formação voltadas para questões
sociais. Nesta Chamada, considera-se como aluno ingresso em
universidades públicas pela política de cotas o estudante
aprovado em processo seletivo que tenha previsto essa
condição para seu ingresso no ensino superior. Admite-se
como aluno da escola pública o que tenha cursado o ensino
fundamental e médio exclusivamente em escola pública, sendo
possível a exceção de um ano letivo cursado em escola
particular e como estudante negro aquele que tenha sido
selecionado segundo as estratégias institucionais adotadas
para o preenchimento das vagas reservadas para negros. Os
alunos beneficiários deverão atuar em projetos de pesquisa e
extensão universitária (voltada à transferência de
conhecimentos e tecnologias como processo de
retro-alimentação da pesquisa) relacionados com a área de
conhecimento do seu curso, dedicando uma carga horária que
não prejudique sua atividade discente regular. Será dada
prioridade aos projetos que demonstrem maior capacidade de
retorno social.Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av.Com.Franco,1341 - Jd.Botânico - 80215-090 - Curitiba -
PR.
http://www.fundacaoaraucaria.org.br
2.OBJETIVO:
Proporcionar suporte financeiro à concessão de bolsas com
duração de até 12 (doze meses) para estudantes
universitários matriculados em instituições públicas de
ensino superior do Paraná, nos termos definidos no Item 1.
Introdução, ingressos pelo sistema de cotas institucionais
para alunos oriundos da escola pública e/ou para negros,
socialmente precarizados, visando estimular a inclusão
dos mesmos em atividades de pesquisa e extensão
universitária direcionadas a temas de interesse social.
3.
ELEGIBILIDADE:
As bolsas destinam-se a instituições de ensino
superior de natureza pública sediadas no Estado do Paraná
que tenham adotado um sistema de reserva de vagas, ou
política de cotas, para alunos oriundos de escolas públicas
e/ou para estudantes negros. As instituições deverão
constituir um Comitê Local de gestão das bolsas, responsável
pelo estabelecimento de critérios para seleção,
acompanhamento e avaliação das atividades a serem
desenvolvidas pelos alunos bolsistas.
A instituição deverá apresentar uma proposta institucional
para pleitear as bolsas, onde deverá explicitar as condições
a serem preenchidas pelos docentes que participarão desse
Comitê, cujo perfil deverá ser o de pesquisadores que têm
interesse ou participação no desenvolvimento de ações de
extensão junto à sociedade, com titulação de Mestre ou
Doutor, atuantes na graduação e na pósgraduação. O
coordenador da proposta institucional contemplada com bolsas
deverá fazer parte do Comitê Local e manter estreito
relacionamento com a estrutura administrativa de sua
instituição, a qual será coresponsável pelo gerenciamento
dos recursos.
As instituições receberão cotas de recursos cujos valores
serão estabelecidos de acordo com o Item 5. Recursos, desta
Chamada.
Os critérios de seleção dos estudantes deverão incluir o
ingresso pelo sistema de cotas e a condição sócio-econômica,
considerando a carência. As bolsas deverão ser ainda
distribuídas segundo critérios que assegurem que os alunos
bolsistas serão orientados por docentes com comprovada
competência científica e capacidade de orientação,
possuidores do título de Doutor ou Mestre e que estejam em
pleno exercício das atividades de pesquisa e/ou extensão
universitária de interesse social, evidenciado por sua
recente produção acadêmica e científica.
O número de bolsistas será de até 3 (três) para cada
orientador (Doutor ou Mestre). Os bolsistas deverão executar
planos de trabalho que deverão estar vinculados a projetos
de pesquisa ou de extensão desenvolvidos pelos orientadores
e reconhecidos pela instituição e que, prioritariamente,
demonstrem capacidade de retorno social.
4. ABRANGÊNCIA
Poderão ser submetidos projetos no âmbito
de todas as áreas do conhecimento.
5. RECURSOS
A presente Chamada dispõe da dotação
orçamentária de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e
seiscentos e oitenta mil reais) oriundos
de recursos do Fundo Paraná, estando prevista a concessão
de 1.300 (um mil e trezentas) bolsas, com
duração de até 12 (doze) meses e valores mensais de
R$ 300,00 (trezentos reais).
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 - Jd. Botânico -
80215-090 - Curitiba - PR | www.FundacaoAraucaria.org.br
Para cada instituição proponente a
distribuição das bolsas será proporcional ao número de
alunos
matriculados nos cursos de graduação das
diferentes áreas do conhecimento, que ingressaram pela
política de cotas conforme item 1.
Introdução. Na apresentação da proposta a instituição
deverá
fornecer à Fundação Araucária uma
declaração especificando o número de estudantes dessa
categoria. A contrapartida institucional
quanto à concessão, com recursos próprios, de bolsas de
pesquisa ou extensão a alunos de
graduação será considerada. Para tanto, a instituição também
deverá apresentar declaração contendo
esta informação.
A critério do Comitê Local de gestão,
poderão ser incluídos alunos já contemplados em anos
anteriores
com bolsas dessa modalidade concedidas no
âmbito de outras Chamadas de Projetos deste Programa.
6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão ser submetidas
via cadastramento no Sistema de Gestão de Projetos -
Sigep, disponível no sítio
www.fundacaoaraucaria.org.br, observando-se os seguintes
passos:
a) Cadastrar no Sigep o proponente
(Coordenador institucional) e a instituição envolvida.
b) Enviar o projeto institucional por via
eletrônica, mediante o preenchimento do Formulário
Único de Projetos (FUP) disponível no
Sigep(1) . Propostas enviadas por outra forma
(correio eletrônico, convencional ou
sedex, disquete, CD) não serão aceitas.
c) Anexar ao FUP:
Declaração informando o número de
estudantes ingressos pela política de cotas a
cada ano letivo e que estão matriculados
nos respectivos cursos de graduação.
Declaração informando o número de
bolsas de iniciação científica ou bolsas de
extensão concedidas anualmente pela
própria Instituição e mantidas com recursos
próprios, o qual será considerado
contrapartida institucional.
O FUP deverá conter informações coerentes
em relação aos itens solicitados nesta Chamada,
com detalhamento das metas e etapas de
cada atividade (pesquisa e/ou extensão) proposta,
cujo conteúdo e integridade serão de
exclusiva responsabilidade do proponente (Coordenador
institucional).
6.2 Num prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis (2) após o envio da proposta eletrônica, enviar por
correio (convencional ou sedex), 1 (uma)
cópia impressa da seguinte documentação:
a) Formulário eletrônico do projeto (FUP)
cadastrado no Sigep, com Termo de Compromisso
devidamente assinado pelo proponente
(Coordenador institucional) e pelo co-responsável
(3) na Instituição.
b) Declaração da instituição, assinada
pelo seu representante legal, informando o número de
estudantes ingressos em cada ano letivo
pela política de cotas que estão matriculados nos
respectivos cursos de graduação em cada
área do conhecimento.
c) Declaração da instituição, assinada
pelo seu representante legal, informando o número de
bolsas de iniciação científica e/ou de
extensão concedidas com recursos próprios da Instituição.
Endereço para envio da documentação em
formato impresso:
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Chamada de Projetos
07/2009)
Rua Comendador Franco, 1341 – Jardim
Botânico
CEP 80.215-090 – Curitiba, PR.
(1) O Sigep somente aceita arquivos no
formato “.rtf” ou “.pdf” para projetos.
(2) Para fins de contagem de tempo, será
considerada a data de postagem da correspondência no
correio.
(3) Considera-se co-responsável, no caso
das instituições de ensino superior, o Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós-
Graduação ou o Pró-Reitor de Extensão e,
nas demais instituições, o Diretor Científico ou
equivalente.
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 - Jd. Botânico -
80215-090 - Curitiba - PR | www.FundacaoAraucaria.org.br
7. ITENS FINANCIÁVEIS
Bolsas para alunos de cursos de graduação
ingressos pela política institucional de cotas, pelo prazo
de
até 12 (doze) meses, com valor individual
mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Os recursos deverão ser utilizados
exclusivamente para bolsas aos alunos participantes de
projetos de
pesquisa e extensão universitária,
relacionados com a área do conhecimento do curso de
graduação e
que tenham sido selecionados para a
presente Chamada, sendo vedado o seu uso para quaisquer
outros fins.
8. CRONOGRAMA
Submissão de propostas Até 29/07/2009
Homologação e divulgação dos resultados
Até 14/08/2009
Envio de documento descritivo do processo
de seleção e dados dos bolsistas pela
instituição de ensino superior (conforme
2O parágrafo do item 9 da Chamada) Até 02/09/2009
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão verificadas e
analisadas pela Fundação Araucária quanto ao conteúdo da
documentação e cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Chamada.
Imediatamente após divulgação dos
resultados e antecedendo a contratação dos projetos, no
prazo
previsto no item 8. Cronograma,
a Instituição proponente deverá enviar à Fundação Araucária
um
documento descritivo do processo de
seleção dos bolsistas a serem contemplados, contendo
as seguintes informações:
a) Composição do Comitê Local de gestão
(nome e qualificação dos integrantes).
b) Critérios adotados pelo Comitê Local
no processo de seleção dos bolsistas.
c) Relação dos bolsistas selecionados por
área de conhecimento, com dados pessoais dos
bolsistas (RG, CPF, filiação, endereço
residencial).
d) Relação dos respectivos orientadores e
títulos dos projetos de pesquisa e/ou de extensão aos
quais o plano de trabalho de cada
bolsista estará vinculado.
A contratação estará condicionada à
liberação de recursos do Fundo Paraná e a Fundação Araucária
se encarregará de elaborar e encaminhar
os respectivos instrumentos de convênio às instituições
coresponsáveis,
segundo os seus critérios e procedimentos
administrativos.
Os recursos financeiros serão repassados
mediante convênio a ser assinado entre a Fundação
Araucária e as instituições
co-responsáveis, cabendo às mesmas a gestão dos valores a
serem
alocados a cada bolsista, respeitados os
valores-limite, os critérios de desembolso e os itens
financiáveis descritos nesta Chamada.
10. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições que venham a ter cotas
aprovadas no âmbito da presente Chamada deverão
acompanhar a evolução do trabalho dos
bolsistas solicitando Relatórios Parcial e Final das
Atividades
de Pesquisa ou de Extensão do Bolsista,
com a aprovação e assinatura do orientador, na forma
estabelecida pelo Comitê Assessor Local.
O Relatório Final das Atividades de
Pesquisa ou de Extensão do Bolsista, devidamente
aprovado,
deverá ser mantido sob guarda e
responsabilidade da instituição co-responsável (proponente).
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 - Jd. Botânico -
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Uma cópia em arquivo eletrônico destes
Relatórios Finais das Atividades de Pesquisa ou de Extensão
de cada bolsista, juntamente com uma
cópia em formatos impresso e eletrônico do Relatório Técnico
Final do Coordenador do projeto
institucional deverão ser encaminhadas à Fundação Araucária
pela
instituição co-responsável, acompanhando
a prestação de contas final, até 30 (trinta) dias após o
término do convênio.
Atendendo à política da Fundação
Araucária de imprimir transparência a suas ações e dar
publicidade aos
resultados alcançados em todos os
projetos que apóia financeiramente, o Relatório Técnico
Final do
Coordenador do projeto, bem como todos os
Relatórios Finais dos bolsistas, após analisados e
aprovados,
serão disponibilizados no sítio
www.fundacaoaraucaria.org.br. Para tanto, os relatórios
deverão ser
enviados em formato PDF para
comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br, discriminando no
assunto:
"Prestação de Contas da Chamada 07/2009 - Projeto <nº do
protocolo>- Coordenador / Instituição".
A
soma de todos os arquivos enviados não
deve ultrapassar o tamanho máximo de 2Mb (dois megabytes).
Todas as produções (como resumos,
exposições orais ou painéis) e publicações (especializadas
ou
não especializadas) advindas da execução
dos projetos pelos bolsistas deverão, obrigatoriamente,
fazer referência ao nome da SETI/Fundação
Araucária.
As instituições deverão manter um banco
de dados atualizado sobre os bolsistas contemplados,
contendo dados pessoais, vigência das
bolsas e resultados produzidos, que deverá ser fornecido à
Fundação Araucária sempre que solicitado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As bolsas concedidas por meio deste
Programa de Apoio a Ações Afirmativas para Inclusão Social
em
Atividades de Pesquisa e Extensão
Universitária deverão obedecer não só às condições fixadas
na
presente Chamada, como também às normas
estabelecidas no Regulamento de Bolsas da Fundação
Araucária, publicado pelo Ato da
Diretoria Executiva 019/2008, disponível na página
eletrônica
www.fundacaoaraucaria.org.br.
A substituição do bolsista durante a
vigência da bolsa será permitida desde que atenda aos
critérios
previstos e estabelecidos pela
instituição para seleção, acompanhamento e avaliação dos
bolsistas,
com anuência do Comitê Local e,
obrigatoriamente, deverá ser comunicada à Fundação Araucária
no
momento de sua realização.
Não terá direito à impugnação dos termos
desta Chamada aquele que, tendo-os aceito sem objeção,
venha a apontar posteriormente eventuais
falhas ou imperfeições.
Não caberão recursos ao processo de
julgamento e seleção das propostas.
A qualquer momento a Fundação Araucária
poderá cancelar esta Chamada, por motivos impeditivos à
sua continuidade.
Os casos omissos nesta Chamada serão
resolvidos pela Diretoria da Fundação Araucária.
Curitiba, 29 de junho de 2009.
Prof. Dr. José Tarcísio Pires Trindade
Presidente
Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Av. Com. Franco, 1341 - Jd. Botânico - 80215-090 - Curitiba
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