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Data: 16/07/2009
 
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INFORMES

PROGRAMA DE APOIO A AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INCLUSÃO SOCIAL EM ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 2009

A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, em conformidade com as suas finalidades, torna pública a presente Chamada que estabelece as normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio a Ações Afirmativas para Inclusão Social em Atividades de Pesquisa e Extensão Universitária, a ser apoiado com recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei Estadual 12.020/98, alocados no Plano de Trabalho da Fundação Araucária de 2009.

1.INTRODUÇÃO

O Programa de Apoio a Ações Afirmativas para Inclusão Social em Atividades de Pesquisa e Extensão Universitária busca incentivar ações de mobilização e sensibilização de Instituições Públicas de Ensino Superior sediadas no Paraná com vistas à implementação de políticas de inclusão social e articular a produção e difusão do conhecimento com o acesso e permanência de estudantes oriundos de escolas públicas e estudantes negros nas instituições que adotam sistema de reserva de vagas no vestibular. As políticas públicas de inclusão social têm por escopo minimizar as desigualdades e enfatizar aspectos favoráveis à promoção da igualdade, do bem-estar e do desenvolvimento social, por meio da melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos. Suas ações podem estar relacionadas a diversas áreas de interesse da sociedade, dentre elas a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico. A adoção de um sistema de reserva de vagas, ou política de cotas, para alunos oriundos de escolas públicas e/ou para estudantes negros não resolve, em si, a questão social, já que a permanência e o sucesso desses estudantes no sistema de cotas na universidade está relacionado ao perfil socioeconômico dos mesmos. Daí a premência de apoio a esses estudantes, de maneira a não somente proporcionar ajuda material mas também envolvê-los, de forma mais ampla possível, em atividades de formação voltadas para questões sociais. Nesta Chamada, considera-se como aluno ingresso em universidades públicas pela política de cotas o estudante aprovado em processo seletivo que tenha previsto essa condição para seu ingresso no ensino superior. Admite-se como aluno da escola pública o que tenha cursado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública, sendo possível a exceção de um ano letivo cursado em escola particular e como estudante negro aquele que tenha sido selecionado segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para negros. Os alunos beneficiários deverão atuar em projetos de pesquisa e extensão universitária (voltada à transferência de conhecimentos e tecnologias como processo de retro-alimentação da pesquisa) relacionados com a área de conhecimento do seu curso, dedicando uma carga horária que não prejudique sua atividade discente regular. Será dada prioridade aos projetos que demonstrem maior capacidade de retorno social.Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná Av.Com.Franco,1341 - Jd.Botânico - 80215-090 - Curitiba - PR. http://www.fundacaoaraucaria.org.br

2.OBJETIVO:

Proporcionar suporte financeiro à concessão de bolsas com duração de até 12 (doze meses) para estudantes universitários matriculados em instituições públicas de ensino superior do Paraná, nos termos definidos no Item 1. Introdução, ingressos pelo sistema de cotas institucionais para alunos oriundos da escola pública e/ou para negros, socialmente precarizados, visando estimular a inclusão dos mesmos em atividades de pesquisa e extensão universitária direcionadas a temas de interesse social.

3. ELEGIBILIDADE:

As bolsas destinam-se a instituições de ensino superior de natureza pública sediadas no Estado do Paraná que tenham adotado um sistema de reserva de vagas, ou política de cotas, para alunos oriundos de escolas públicas e/ou para estudantes negros. As instituições deverão constituir um Comitê Local de gestão das bolsas, responsável pelo estabelecimento de critérios para seleção, acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos bolsistas.


A instituição deverá apresentar uma proposta institucional para pleitear as bolsas, onde deverá explicitar as condições a serem preenchidas pelos docentes que participarão desse Comitê, cujo perfil deverá ser o de pesquisadores que têm interesse ou participação no desenvolvimento de ações de extensão junto à sociedade, com titulação de Mestre ou Doutor, atuantes na graduação e na pósgraduação. O coordenador da proposta institucional contemplada com bolsas deverá fazer parte do Comitê Local e manter estreito relacionamento com a estrutura administrativa de sua instituição, a qual será coresponsável pelo gerenciamento dos recursos.


As instituições receberão cotas de recursos cujos valores serão estabelecidos de acordo com o Item 5. Recursos, desta Chamada.


Os critérios de seleção dos estudantes deverão incluir o ingresso pelo sistema de cotas e a condição sócio-econômica, considerando a carência. As bolsas deverão ser ainda distribuídas segundo critérios que assegurem que os alunos bolsistas serão orientados por docentes com comprovada competência científica e capacidade de orientação, possuidores do título de Doutor ou Mestre e que estejam em pleno exercício das atividades de pesquisa e/ou extensão universitária de interesse social, evidenciado por sua recente produção acadêmica e científica.


O número de bolsistas será de até 3 (três) para cada orientador (Doutor ou Mestre). Os bolsistas deverão executar planos de trabalho que deverão estar vinculados a projetos de pesquisa ou de extensão desenvolvidos pelos orientadores e reconhecidos pela instituição e que, prioritariamente, demonstrem capacidade de retorno social.

 

4. ABRANGÊNCIA

Poderão ser submetidos projetos no âmbito de todas as áreas do conhecimento.

 

5. RECURSOS

A presente Chamada dispõe da dotação orçamentária de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e

seiscentos e oitenta mil reais) oriundos de recursos do Fundo Paraná, estando prevista a concessão

de 1.300 (um mil e trezentas) bolsas, com duração de até 12 (doze) meses e valores mensais de

R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

Av. Com. Franco, 1341 - Jd. Botânico - 80215-090 - Curitiba - PR | www.FundacaoAraucaria.org.br

 

 

Para cada instituição proponente a distribuição das bolsas será proporcional ao número de alunos

matriculados nos cursos de graduação das diferentes áreas do conhecimento, que ingressaram pela

política de cotas conforme item 1. Introdução. Na apresentação da proposta a instituição deverá

fornecer à Fundação Araucária uma declaração especificando o número de estudantes dessa

categoria. A contrapartida institucional quanto à concessão, com recursos próprios, de bolsas de

pesquisa ou extensão a alunos de graduação será considerada. Para tanto, a instituição também

deverá apresentar declaração contendo esta informação.

A critério do Comitê Local de gestão, poderão ser incluídos alunos já contemplados em anos anteriores

com bolsas dessa modalidade concedidas no âmbito de outras Chamadas de Projetos deste Programa.

 

6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

6.1 As propostas deverão ser submetidas via cadastramento no Sistema de Gestão de Projetos -

Sigep, disponível no sítio www.fundacaoaraucaria.org.br, observando-se os seguintes passos:

a) Cadastrar no Sigep o proponente (Coordenador institucional) e a instituição envolvida.

b) Enviar o projeto institucional por via eletrônica, mediante o preenchimento do Formulário

Único de Projetos (FUP) disponível no Sigep(1) . Propostas enviadas por outra forma

(correio eletrônico, convencional ou sedex, disquete, CD) não serão aceitas.

c) Anexar ao FUP:

Declaração informando o número de estudantes ingressos pela política de cotas a

cada ano letivo e que estão matriculados nos respectivos cursos de graduação.

Declaração informando o número de bolsas de iniciação científica ou bolsas de

extensão concedidas anualmente pela própria Instituição e mantidas com recursos

próprios, o qual será considerado contrapartida institucional.

O FUP deverá conter informações coerentes em relação aos itens solicitados nesta Chamada,

com detalhamento das metas e etapas de cada atividade (pesquisa e/ou extensão) proposta,

cujo conteúdo e integridade serão de exclusiva responsabilidade do proponente (Coordenador

institucional).

6.2 Num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (2) após o envio da proposta eletrônica, enviar por

correio (convencional ou sedex), 1 (uma) cópia impressa da seguinte documentação:

a) Formulário eletrônico do projeto (FUP) cadastrado no Sigep, com Termo de Compromisso

devidamente assinado pelo proponente (Coordenador institucional) e pelo co-responsável

(3) na Instituição.

b) Declaração da instituição, assinada pelo seu representante legal, informando o número de

estudantes ingressos em cada ano letivo pela política de cotas que estão matriculados nos

respectivos cursos de graduação em cada área do conhecimento.

c) Declaração da instituição, assinada pelo seu representante legal, informando o número de

bolsas de iniciação científica e/ou de extensão concedidas com recursos próprios da Instituição.

Endereço para envio da documentação em formato impresso:

FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Chamada de Projetos 07/2009)

Rua Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico

CEP 80.215-090 – Curitiba, PR.

 

(1) O Sigep somente aceita arquivos no formato “.rtf” ou “.pdf” para projetos.

(2) Para fins de contagem de tempo, será considerada a data de postagem da correspondência no correio.

(3) Considera-se co-responsável, no caso das instituições de ensino superior, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-

Graduação ou o Pró-Reitor de Extensão e, nas demais instituições, o Diretor Científico ou equivalente.

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7. ITENS FINANCIÁVEIS

Bolsas para alunos de cursos de graduação ingressos pela política institucional de cotas, pelo prazo de

até 12 (doze) meses, com valor individual mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para bolsas aos alunos participantes de projetos de

pesquisa e extensão universitária, relacionados com a área do conhecimento do curso de graduação e

que tenham sido selecionados para a presente Chamada, sendo vedado o seu uso para quaisquer

outros fins.

 

 

8. CRONOGRAMA

Submissão de propostas Até 29/07/2009

Homologação e divulgação dos resultados Até 14/08/2009

Envio de documento descritivo do processo de seleção e dados dos bolsistas pela

instituição de ensino superior (conforme 2O parágrafo do item 9 da Chamada) Até 02/09/2009

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas serão verificadas e analisadas pela Fundação Araucária quanto ao conteúdo da

documentação e cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Chamada.

Imediatamente após divulgação dos resultados e antecedendo a contratação dos projetos, no prazo

previsto no item 8. Cronograma, a Instituição proponente deverá enviar à Fundação Araucária um

documento descritivo do processo de seleção dos bolsistas a serem contemplados, contendo

as seguintes informações:

a) Composição do Comitê Local de gestão (nome e qualificação dos integrantes).

b) Critérios adotados pelo Comitê Local no processo de seleção dos bolsistas.

c) Relação dos bolsistas selecionados por área de conhecimento, com dados pessoais dos

bolsistas (RG, CPF, filiação, endereço residencial).

d) Relação dos respectivos orientadores e títulos dos projetos de pesquisa e/ou de extensão aos

quais o plano de trabalho de cada bolsista estará vinculado.

A contratação estará condicionada à liberação de recursos do Fundo Paraná e a Fundação Araucária

se encarregará de elaborar e encaminhar os respectivos instrumentos de convênio às instituições coresponsáveis,

segundo os seus critérios e procedimentos administrativos.

Os recursos financeiros serão repassados mediante convênio a ser assinado entre a Fundação

Araucária e as instituições co-responsáveis, cabendo às mesmas a gestão dos valores a serem

alocados a cada bolsista, respeitados os valores-limite, os critérios de desembolso e os itens

financiáveis descritos nesta Chamada.

 

 

10. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

As instituições que venham a ter cotas aprovadas no âmbito da presente Chamada deverão

acompanhar a evolução do trabalho dos bolsistas solicitando Relatórios Parcial e Final das Atividades

de Pesquisa ou de Extensão do Bolsista, com a aprovação e assinatura do orientador, na forma

estabelecida pelo Comitê Assessor Local.

O Relatório Final das Atividades de Pesquisa ou de Extensão do Bolsista, devidamente aprovado,

deverá ser mantido sob guarda e responsabilidade da instituição co-responsável (proponente).

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Uma cópia em arquivo eletrônico destes Relatórios Finais das Atividades de Pesquisa ou de Extensão

de cada bolsista, juntamente com uma cópia em formatos impresso e eletrônico do Relatório Técnico

Final do Coordenador do projeto institucional deverão ser encaminhadas à Fundação Araucária pela

instituição co-responsável, acompanhando a prestação de contas final, até 30 (trinta) dias após o

término do convênio.

Atendendo à política da Fundação Araucária de imprimir transparência a suas ações e dar publicidade aos

resultados alcançados em todos os projetos que apóia financeiramente, o Relatório Técnico Final do

Coordenador do projeto, bem como todos os Relatórios Finais dos bolsistas, após analisados e aprovados,

serão disponibilizados no sítio www.fundacaoaraucaria.org.br. Para tanto, os relatórios deverão ser

enviados em formato PDF para comunicacao@fundacaoaraucaria.org.br, discriminando no assunto:

"Prestação de Contas da Chamada 07/2009 - Projeto <nº do protocolo>- Coordenador / Instituição". A

soma de todos os arquivos enviados não deve ultrapassar o tamanho máximo de 2Mb (dois megabytes).

Todas as produções (como resumos, exposições orais ou painéis) e publicações (especializadas ou

não especializadas) advindas da execução dos projetos pelos bolsistas deverão, obrigatoriamente,

fazer referência ao nome da SETI/Fundação Araucária.

As instituições deverão manter um banco de dados atualizado sobre os bolsistas contemplados,

contendo dados pessoais, vigência das bolsas e resultados produzidos, que deverá ser fornecido à

Fundação Araucária sempre que solicitado.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

As bolsas concedidas por meio deste Programa de Apoio a Ações Afirmativas para Inclusão Social em

Atividades de Pesquisa e Extensão Universitária deverão obedecer não só às condições fixadas na

presente Chamada, como também às normas estabelecidas no Regulamento de Bolsas da Fundação

Araucária, publicado pelo Ato da Diretoria Executiva 019/2008, disponível na página eletrônica

www.fundacaoaraucaria.org.br.

A substituição do bolsista durante a vigência da bolsa será permitida desde que atenda aos critérios

previstos e estabelecidos pela instituição para seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas,

com anuência do Comitê Local e, obrigatoriamente, deverá ser comunicada à Fundação Araucária no

momento de sua realização.

Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-os aceito sem objeção,

venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção das propostas.

A qualquer momento a Fundação Araucária poderá cancelar esta Chamada, por motivos impeditivos à

sua continuidade.

Os casos omissos nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria da Fundação Araucária.

Curitiba, 29 de junho de 2009.

Prof. Dr. José Tarcísio Pires Trindade

Presidente

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

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